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Imoveis de entidades Bancárias

Temos uma grande oferta de imoveis de várias entidades Bancarias , tanto para investimento como para proveito proprio , pode solicitar financiamento e beneficiar das vantagens e isenções de algumas despesas como por exemplo: avaliação , registos provisórios e etc... Temos para lhe oferecer apartamentos , lojas , terrenos , quintas , moradias , imoveis de luxo etc... Consulte - nos em www.ruaimo.com ou 21.2249731 Ler Mais >
Reforma do registo predial fica "completa

No novo conjunto de medidas legislativas visando a simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, e a vigorar desde 1 de Janeiro, figura: - a disponibilização de serviços em perfil de balcão único junto de cinco entidades (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores); - a prática de actos de registo predial pela Internet; - a disponibilização de uma Certidão Permanente de registo predial on-line; - a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial; - a obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo; - a possibilidade de envio, por via electrónica, de toda a informação necessária para o exercício do direito de preferência por entidades públicas. Segundo o Governo, estas medidas destinam-se a facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes. Ler Mais >
Certificado Energético obrigatório

A 1 de Janeiro entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios, embora o processo tenha sido iniciado em 2006. A partir daquela data, todos os edifícios, novos e usados, terão de possuir um certificado energético. Este certificado contém diversas informações tais como a identificação do imóvel, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares, entre outros. De acordo com o Portal da Habitação, este certificado, no caso das habitações, passa a ser obrigatório aquando da realização de escrituras de compra e venda ou de arrendamento. Ler Mais >
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