 |
Imoveis de entidades Bancárias
Temos uma grande oferta de imoveis de várias entidades Bancarias , tanto para investimento como para proveito proprio , pode solicitar financiamento e beneficiar das vantagens e isenções de algumas despesas como por exemplo: avaliação , registos provisórios e etc... Temos para lhe oferecer apartamentos , lojas , terrenos , quintas , moradias , imoveis de luxo etc... Consulte - nos em www.ruaimo.com ou 21.2249731
Ler Mais > |
Reforma do registo predial fica "completa
No novo conjunto de medidas legislativas visando a simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, e a vigorar desde 1 de Janeiro, figura:
- a disponibilização de serviços em perfil de balcão único junto de cinco entidades (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores);
- a prática de actos de registo predial pela Internet;
- a disponibilização de uma Certidão Permanente de registo predial on-line;
- a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial;
- a obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo;
- a possibilidade de envio, por via electrónica, de toda a informação necessária para o exercício do direito de preferência por entidades públicas.
Segundo o Governo, estas medidas destinam-se a facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes.
Ler Mais > |
Certificado Energético obrigatório
A 1 de Janeiro entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios, embora o processo tenha sido iniciado em 2006. A partir daquela data, todos os edifícios, novos e usados, terão de possuir um certificado energético.
Este certificado contém diversas informações tais como a identificação do imóvel, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares, entre outros.
De acordo com o Portal da Habitação, este certificado, no caso das habitações, passa a ser obrigatório aquando da realização de escrituras de compra e venda ou de arrendamento.
Ler Mais > |
|
 |
|