AMI - 228    APEMI - 356
Certificado Energético obrigatório
A 1 de Janeiro entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios, embora o processo tenha sido iniciado em 2006. A partir daquela data, todos os edifícios, novos e usados, terão de possuir um certificado energético. Este certificado contém diversas informações tais como a identificação do imóvel, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares, entre outros. De acordo com o Portal da Habitação, este certificado, no caso das habitações, passa a ser obrigatório aquando da realização de escrituras de compra e venda ou de arrendamento.

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