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Reforma do registo predial fica
No novo conjunto de medidas legislativas visando a simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, e a vigorar desde 1 de Janeiro, figura: - a disponibilização de serviços em perfil de balcão único junto de cinco entidades (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores); - a prática de actos de registo predial pela Internet; - a disponibilização de uma Certidão Permanente de registo predial on-line; - a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial; - a obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo; - a possibilidade de envio, por via electrónica, de toda a informação necessária para o exercício do direito de preferência por entidades públicas. Segundo o Governo, estas medidas destinam-se a facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, já que permitem a redução de encargos administrativos e tornam os preços fixos e mais transparentes.

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